Canal de Denuncias

Procedimento Canal de Denúncia

Esquema

1. Introdução

2. Âmbito

  • Subjectivo: colaboradores, fabricantes, fornecedores, clientes ou terceiros.
  • Objectivo: fundamento da denúncia – infracções (incluídas ou não no âmbito do diploma legal), dúvidas, recomendações.

3. Garantias e Medidas de Proteção

4. Designação de uma Comissão de Ética

  • Composição da comissão.

5. Contexto da sua Admissibilidade

  • Introdução
  • Forma da denúncia
    • Verbal e/ou escrita (meios).
  • Elementos/dados necessários

6. Procedimento de Tratamento

6.1 A comissão de ética notificará, no prazo de sete dias, o denunciante acerca do recebimento da denúncia, bem como informará os requisitos, forma e admissibilidade da denúncia.

6.2 A comissão de ética poderá também solicitar ao denunciante que clarifique a denúncia apresentada ou preste informações adicionais.

6.3 Verificando-se a existência de indícios da verificação dos factos objecto da denúncia, proceder-se-á à abertura de inquérito interno com vista à investigação dos mesmos, ou, remessa da denúncia para o departamento competente, quando a questão não estiver nas suas responsabilidades.

6.4 Em simultâneo, se for caso disso, a Comissão de Ética adoptará as medidas necessárias para fazer cessar qualquer eventual infracção em curso.

6.5 Investigação interna da denúncia.

No seguimento da denúncia, a Comissão de Ética promoverá as diligências adequadas à verificação das alegações contidas, podendo oferecer prazo para que o denunciado se manifeste.

6.5.1 Entre as actividades que poderão ser realizadas no âmbito da investigação estão:

  • Recolha de informações sobre os factos relatados;
  • Análise da informação obtida;
  • Documentação da investigação realizada (procedimentos e testes realizados) e os resultados obtidos;
  • Conclusão sobre a pesquisa realizada;
  • Enumeração das medidas correctivas que podem ser aplicadas.

6.6 A Comissão de Ética pode contratar serviços profissionais externos para apoiar a investigação, bem como solicitar o apoio de outros departamentos.

6.7 Ao final de três meses, a Comissão de Ética comunicará ao denunciante as medidas previstas ou adoptadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, sendo facultado ao denunciado requerer, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado e a correspondente conclusão da denúncia.

6.8 Encerramento do inquérito e elaboração de relatório.

6.8.1 Uma vez concluída a fase de investigação, para cada denúncia será elaborado um relatório (ou criado um processo), em que as medidas e procedimentos adoptados com vista ao seu seguimento serão registados.

6.9 Conservação das denúncias.

As denúncias recebidas serão registadas e conservadas, pelo menos, durante o período de cinco anos e, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais e/ou administrativos.

6.10 Implementação e monotorização do procedimento.

A CIANO assegura a publicidade do presente procedimento, através da Intranet e na sua página oficial na Internet.