Código de Conduta
Finalidade e Âmbito de Aplicação
O Código de Conduta da Cianoaquarium, S.A., doravante CIANO, é o documento que integra um conjunto de princípios que regem a sua atividade e um conjunto de regras de natureza ética e deontológica a observar pelos respetivos membros dos Órgãos Sociais e por todos os Colaboradores, na sua relação com Clientes e Fornecedores. Destina-se também a entidades terceiras, contratadas por, ou atuando em nome da CIANO, nos casos em que esta possa ser responsabilizada pelas suas ações.
Deste modo, o presente Código baseia-se nos seguintes princípios gerais que definem o comportamento ético da CIANO.
- As nossas operações são desenvolvidas numa perspetiva ética e responsável.
- As pessoas ou entidades que mantenham, direta ou indiretamente, qualquer tipo de relação de emprego, económica, social e/ou industrial connosco são tratadas de forma justa e com dignidade.
- As nossas atividades são realizadas com respeito pelo meio ambiente.
- Todos os fabricantes e fornecedores devem cumprir plenamente estes compromissos e comprometem-se a assegurar que as normas estabelecidas no Código sejam cumpridas.
1. Trabalho Forçado
- a) Não é permitido o uso de qualquer tipo de trabalho forçado ou involuntário.
- b) Não poderá ser exigido aos trabalhadores qualquer tipo de “depósito”.
- c) Não serão retidos quaisquer documentos de identificação dos trabalhadores.
2. Trabalho Infantil
Não é permitido o uso direto ou indireto de trabalho infantil. A idade mínima de admissão é de 16 anos e com a escolaridade mínima obrigatória completa (com as exceções previstas na lei).
A contratação de estagiários menores e maiores de 18 anos deve ser conduzida de acordo com a lei e com este Código.
Caso os fornecedores identifiquem a existência de trabalho infantil nas suas operações, devem implementar um plano de atuação que resolva efetivamente a situação e leve em consideração o bem-estar da criança.
3. Discriminação
- a) Todos os trabalhadores são tratados com dignidade e respeito.
- b) Não será perpetrado ou permitido qualquer comportamento discriminatório relativamente às práticas laborais, remuneração, acesso a formação e de contratação com base na raça, nacionalidade, religião, deficiência, sexo, idade, orientação sexual, associação ou filiação política, ou qualquer outra situação.
4. Liberdade de Associação
É garantido o respeito pelo direito dos trabalhadores de se associar, organizar ou negociar coletivamente, sem que sofram qualquer tipo de sanção.
Quando a legislação nacional restringir esses direitos, os fornecedores devem adotar meios alternativos para facilitar a representação dos trabalhadores.
5. Medidas Disciplinares, Assédio e Abusos
Em nenhuma circunstância deverá permitir-se o uso de castigos físicos, o assédio sexual/racial, abusos físicos e psicológicos e/ou qualquer outro tipo de assédio/intimidação.
6. Horas de Trabalho
Todos devem cumprir a legislação aplicável e as regras respectivas do sector de actividade em matéria de horas trabalhadas.
7. Remuneração
A retribuição mínima mensal deve ser garantida a todos os trabalhadores, assim como o pagamento do trabalho suplementar nos termos legalmente definidos.
Não é permitido fazer deduções salariais que não as permitidas legalmente.
Os salários devem ser pagos mensalmente até ao último dia do mês.
8. Colaboradores
- a) No exercício das suas funções, os colaboradores da CIANO devem atuar de acordo com os princípios da legalidade, boa-fé, responsabilidade, transparência, lealdade, profissionalismo e confidencialidade.
- b) Os colaboradores da CIANO devem assumir uma atitude proactiva na procura da excelência, de procura e partilha de conhecimento e informação, cultivando o espírito de equipa, com base em relações de confiança, de respeito pela estrutura hierárquica existentes na empresa, pautando a sua atuação pela integridade e dignidade no relacionamento entre si.
- c) É proibida a obtenção de benefícios, vantagens ou favores pessoais por força do cargo ocupado ou das funções exercidas pelos colaboradores, sendo que os mesmos não poderão negociar por conta própria ou em concorrência com a CIANO.
- d) É proibida a aceitação de ofertas e/ou quaisquer benefícios pelos colaboradores da CIANO, para si, para os seus familiares ou a favor de terceiro, com exceção daqueles que revistam um valor simbólico. Da mesma forma, os colaboradores da CIANO encontram-se impedidos de oferecer, dar ou receber, qualquer oferta ou pagamento a terceiros que seja ou possa ser considerado suborno ou qualquer forma de corrupção.
- e) Os colaboradores devem evitar situações suscetíveis de originar conflito de interesses, intervindo em processos de decisão que envolvam direta ou mesmo indiretamente entidades com quem colaborem ou tenham colaborado, pessoas singulares a que estejam ou estivessem estado ligados por laços de parentesco ou afinidade de qualquer natureza. Na impossibilidade de o fazerem devem comunicar de imediato a existência dessas relações. Ademais, devem abster-se de exercer quaisquer funções fora da empresa, sempre que tais atividades ponham em causa o cumprimento dos seus deveres.
- f) Os colaboradores da CIANO estão sujeitos ao dever de confidencialidade em relação a todas as informações concernentes à atividade desenvolvida pela empresa, excetuando as que resultarem do conhecimento público ou constitua facto notório.
- g) O incumprimento do previsto na presente cláusula constituirá infração grave, passível de sanções disciplinares, ou outras legalmente aplicáveis, nomeadamente administrativas, civis ou criminais, podendo, eventualmente, determinar a cessação de vínculos contratuais existentes.
9. Subcontratação
Os nossos fabricantes e subcontratados apenas podem realizar as suas produções nas fábricas ou estabelecimentos expressamente autorizados pela CIANO.
10. Concorrência Leal
Garantimos o respeito pelas regras de concorrência leal definidas pela legislação aplicável.
O dumping é expressamente proibido.
11. Saúde e Segurança
11.1 Ambiente de Trabalho
- a) É garantido a todos os trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável, nomeadamente através do cumprimento dos preceitos legais e regulamentares aplicáveis a esta matéria.
- b) Serão promovidas boas práticas de saúde e segurança, para prevenir acidentes e riscos para a saúde dos trabalhadores.
- c) É garantido a todos os trabalhadores o acesso a sanitários higiénicos e água potável.
A CIANO espera que os sistemas operacionais e de gestão dos fornecedores, bem como os seus funcionários, trabalhem no sentido de evitar lesões e doenças profissionais.
11.2 Qualidade e Segurança do Produto
Todos os produtos fornecidos e serviços prestados pelos fornecedores têm que satisfazer as normas de qualidade e segurança exigidas por lei. Sempre que realizar negócios com a CIANO, ou em representação desta, os fornecedores têm que cumprir os requisitos de qualidade pela mesma estabelecidos.
12. Sustentabilidade Ambiental
12.1 Toda a atividade de fabrico será realizada com respeito pelo meio ambiente, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e adotando as medidas necessárias para reduzir e compensar o impacto da mesma.
12.2 Os fornecedores devem cumprir todos os requisitos ambientais legalmente aplicáveis e prova da contínua melhoria do seu desempenho ambiental.
- a) Licença e Relatórios Ambientais
O fornecedor deve envidar todos os esforços para obter, manter atualizadas e seguir de perto as diretrizes relativas ao reporte de todas as licenças ambientais exigidas e que os registos estejam sempre em conformidade com os requisitos legais.
- b) Sistema de Gestão Ambiental
O fornecedor deve documentar e implementar um sistema de gestão ambiental apropriado (baseado nas normas internacionais), concebido para identificar, controlar e mitigar impactos ambientais significativos.
- c) Matérias Perigosas e Segurança dos Produtos
O fornecedor deve identificar as matérias, químicos e substâncias perigosas e assegurar a sua correta utilização, deslocação, armazenagem, reciclagem, reutilização e eliminação. Toda a legislação e regulamentação em vigor relacionada com matérias, químicos e substâncias perigosas deve ser escrupulosamente respeitada.
O fornecedor deve cumprir os requisitos quanto a restrições das matérias e segurança dos produtos previstos na legislação e na regulamentação aplicável.
O fornecedor deve garantir que os seus colaboradores têm formação e estão cientes das práticas utilizadas para a segurança dos produtos.
- d) Consumo de Recursos, Prevenção da Poluição e Minimização de Resíduos
O fornecedor deve otimizar o seu consumo de recursos naturais, incluindo energia e água. Este deve implementar e fazer prova de medidas viáveis para evitar a poluição e minimizar a geração de resíduos sólidos, águas residuais e emissões atmosféricas. Antes de fazer descargas ou eliminar resíduos, o fornecedor deve caracterizar e tratar as águas residuais e os resíduos sólidos de forma apropriada e de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor.
13. Privacidade de Dados e Proteção de Dados
- a) A CIANO assegura que os dados pessoais que lhe sejam confiados serão estritamente afetos às finalidades que determinaram a sua recolha e não serão comunicados a terceiros, excetuando quando se verifique a necessidade de tal transmissão na execução de relação contratual ou no cumprimento de obrigações legais.
- b) A CIANO implementou medidas técnicas e organizacionais adequadas e eficazes de forma a garantir a integridade dos dados pessoais recolhidos, nomeadamente através de meios materiais e tecnológicos que permitem o seu conhecimento, armazenamento, utilização, transmissão e destruição. Garantia que se estende aos seus prestadores de serviços, rigorosamente selecionados e aos quais é exigido o cumprimento das obrigações legais e das diretrizes transmitidas pela CIANO no que ao tratamento de dados diz respeito.
- c) A CIANO conserva os dados que lhe sejam transmitidos pelo período temporal necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram recolhidos, sem prejuízo da necessidade de conservação inerente ao cumprimento de obrigações legais.
- d) A CIANO criou as condições para que os titulares dos dados pessoais possam, a qualquer momento e gratuitamente, exercer os seus direitos de acesso, retificação e, dentro dos limites legais, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade.
14. Orgãos Sociais
Os Órgãos Sociais da CIANO garantirão a aplicação das medidas necessárias ao cumprimento do presente Código de Conduta, procedendo à avaliação da suficiência e adequação das mesmas.
15. Conformidade com as Leis Aplicáveis
É garantido o cumprimento da legislação aplicável em todas as matérias não abrangidas nos pontos anteriores.
As disposições do presente Código constituem apenas normas mínimas.
Se as regulamentações nacionais ou quaisquer outros compromissos aplicáveis ou assumidos, incluindo os acordos coletivos de trabalho, regerem a mesma questão, aplicar-se-á a disposição que ofereça maior proteção aos trabalhadores.